Novas modalidades técnicas ganham atribuições relacionadas à elaboração e execução do PMOC

Narciso Donizete Fontana: representante de São Paulo no plenário do CFT e vistor da minuta de resolução

Pela Resolução CFT nº 068/2019, três modalidades técnicas continuam habilitadas para a elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente: Técnicos em Mecânica, Técnico em Eletromecânica e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, a partir da aprovação de uma matéria no plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 38ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2024, três modalidades técnicas detém a prerrogativa de “controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, bem como as atividades relacionadas ao controle, análise e avaliações biológicas, químicas e físicas do ar interno de ambientes climatizados”. São elas: Técnicos em Química, Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Controle Ambiental.

Antes de ser submetido à votação plenária, o texto foi objeto de vistas de dois conselheiros federais; um deles, o representante paulista no CFT, Narciso Donizete Fontana.

Sidney de Souza Junior, especialista em PMOC: colaboração na redação final da minuta de resolução

Para o especialista na área e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Sidney de Souza Junior, o veto do parágrafo 2º, artigo 1º, do Decreto nº 13589/2018, “que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes”, deixa claro que os conselhos de classe podem indicar quais profissionais podem atuar. Anteriormente ao veto, o texto se referia somente ao engenheiro mecânico. “Como conhecedor da matéria, fui convidado pelos conselheiros federais vistores para colaborar na minuta, com informações acerca da legislação, normas e resoluções para um estudo criterioso até chegar à redação final”, pontua o Técnico em Eletromecânica.

 

Atribuições legais e prerrogativas – No campo das atribuições, a nova resolução define que os Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química poderão promover a execução das correções das não conformidades apontadas no laudo técnico ou certificado de qualidade do ar em conjunto com as demais modalidades mencionadas na Resolução CFT nº 068/2019. E, tal qual os Técnicos em Controle Ambiental, poderão realizar ações corretivas necessárias nos casos de contaminações indicadas por ensaios laboratoriais. “Esses possuem atribuições para analisar os resultados dos ensaios necessários para controle ambiental, bem como planejar, executar e supervisionar ações corretivas, inclusive receitando produtos necessários para combater e prevenir a contaminação”, descreve o texto original aprovado.

A resolução também esclarece que o PMOC pode ser planejado a mantido unicamente pelos Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletromecânica, e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, as ações corretivas em casos de contaminação dever serem realizadas com a supervisão dos Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química, considerando ainda que todas as atividades relacionadas devem envolver profissionais de outras classes, de acordo com as suas atribuições profissionais pelos respectivos conselhos de classe ou entidade competentes, devendo essa informação constar no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A nova resolução precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para ser considerada efetivamente válida.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

 

Fonte: https://crtsp.gov.br/

tecnica servico pmoc

Com a recente Resolução CFT nº 268/2024, os profissionais de HVAC-R ganharam clareza sobre suas atribuições legais, o que fortalece o papel de cada um na manutenção predial, hospitalar, industrial e comercial

 Garantir a qualidade do ar interior e a segurança de sistemas de climatização é mais que uma boa prática:             é uma exigência legal. Desde a sanção da Lei 13.589/2018, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) passou a ser obrigatório em ambientes de uso coletivo com sistemas de climatização. No entanto, mesmo após anos de vigência, o tema ainda gera dúvidas no mercado, principalmente no que diz respeito à responsabilidade técnica, à emissão de documentos como ART, TRT e IS, e às atribuições de técnicos e engenheiros.

Uma das dúvidas mais recorrentes no mercado de manutenção de sistemas de climatização é: quem pode assinar a ART exigida por contratos de PMOC? Apenas engenheiros estão habilitados? Técnicos podem?

Segundo Tiago Sales, Gerente do Centro de Inovação e Valorização Profissional Técnica do Conselho Regional dos Técnicos de São Paulo (CRT-SP), a resposta depende de entender que ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento regulamentado pelo Sistema CONFEA/CREA, e é de competência exclusiva de engenheiros. Já os Técnicos Industriais, regidos pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos), emitem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), documento que tem a mesma finalidade e validade jurídica, conferindo responsabilidade técnica ao profissional que assina.

“Os técnicos industriais não emitem ART, mas sim o TRT. Ele garante a responsabilidade sobre o serviço e possui o mesmo peso jurídico. O técnico responde civil e criminalmente pelos atos registrados no Conselho”, afirma Sales.

A atribuição é concedida conforme estabelecido pela Resolução CFT nº 068, de 24 de maio de 2019, posteriormente atualizada pela Resolução CFT nº 268, de 06 de setembro de 2024. As modalidades aptas para essas atividades são: Técnico em Mecânica; Técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado; Técnico em Eletromecânica; Técnico em Química; Técnico Industrial em Meio Ambiente e Técnico Industrial em Controle Ambiental.

Ou seja, tanto engenheiros quanto técnicos podem ser responsáveis técnicos em contratos de manutenção, desde que cada um atue dentro das suas atribuições e registre o documento apropriado ao seu conselho de classe.

Sales acrescenta que a relação entre as Inspeções de Serviço (IS) e o PMOC com o TRT é que qualquer um desses serviços pode ser realizado pelos Técnicos Industriais descritos no item anterior, dentro das suas áreas de atuação e delimitações estabelecidas pela Resolução CFT nº 268/2024. Ao realizar qualquer uma dessas atividades, é obrigatória, por lei, a emissão do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para cada serviço executado, pois a sua ausência pode acarretar penalidades por descumprimento.

“Além do PMOC, outro conceito importante é a Inspeção de Sistema (IS), prevista em normas como a NBR 16401 e a NBR 17037. A IS visa avaliar se o sistema de climatização está funcionando de acordo com os parâmetros de projeto e normas técnicas, podendo gerar recomendações e planos de ação”.

Mas quem é o responsável por esses documentos?

“Técnicos podem realizar tanto o PMOC quanto a IS, desde que dentro de sua área de atuação. Em ambos os casos, é obrigatória a emissão do TRT para garantir a responsabilidade legal do serviço. A falta desse documento pode acarretar penalidades civis e administrativas”, afirma Sales.

A relação entre esses três instrumentos é complementar:

– PMOC: plano contínuo de manutenção e operação, exigido pela Lei 13.589/2018.

– IS: verificação técnica específica, recomendada por normas e exigida em algumas situações.

– ART ou TRT: documento que formaliza a responsabilidade técnica por qualquer uma das ações acima.

Fiscalização e conformidade: Como os órgãos atuam

Uma dúvida recorrente entre contratantes e prestadores de serviço é sobre como funciona a fiscalização do PMOC e da Inspeção de Sistema (IS), especialmente em relação à emissão do TRT ou ART. Segundo o Conselho dos Técnicos Industriais, a fiscalização não tem por objetivo avaliar diretamente o desempenho técnico do sistema, como temperatura, renovação de ar ou níveis de CO‚ . O foco é verificar se os serviços foram realizados por profissionais legalmente habilitados, respaldados por seus respectivos documentos de responsabilidade técnica.

Ou seja, o fiscal analisa se a empresa ou o condomínio contratou um profissional com atribuições legais para realizar o PMOC ou IS — e se esse profissional emitiu o Termo de Responsabilidade Técnica, no caso de técnicos, ou a ART, no caso de engenheiros.

“A fiscalização tem a incumbência de verificar se os serviços prestados, seja de PMOC ou IS, possuem os respectivos Termos de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados que os realizaram. Dessa forma, é possível garantir as responsabilidades dos profissionais, seja nas esferas civil ou criminal, além da questão ética, em situações de inconformidades”, informa o Gerente do CRT-SP.

Ele acrescenta ainda que essa abordagem protege tanto os usuários dos ambientes quanto o próprio contratante, pois o TRT e a ART garantem rastreabilidade, responsabilidade legal e ética. A ausência desses documentos pode configurar infração grave, sujeita a sanções administrativas e, em alguns casos, interdição do ambiente climatizado.

Quando há queixas sobre a qualidade do ar interior, como odores persistentes, umidade excessiva ou desconforto térmico, a atuação dos órgãos fiscalizadores ainda se dá pela verificação documental. Eles não avaliam diretamente os contaminantes ou a performance do sistema, mas verificam se o serviço foi executado por um responsável técnico regular.

Caso fique comprovado que o PMOC ou IS foram realizados por um técnico ou engenheiro sem emissão do TRT ou ART, ou por profissional sem atribuição legal, as consequências podem incluir processos administrativos, civis e até criminais, dependendo da gravidade da ocorrência.

“A fiscalização atua na exigência do TRT como prova da habilitação técnica. A partir disso, a responsabilidade passa a ser do profissional que assinou o documento, podendo ele ser acionado legalmente em caso de falhas ou omissões”, reforça Sales.

Cada categoria profissional (engenheiros, técnicos) é fiscalizada por seu respectivo conselho, o CREA para engenheiros, e CFT para técnicos, com regras e processos próprios. O que vale para todos é que ninguém pode assumir responsabilidade técnica fora de sua área de atribuição. Isso configura exercício ilegal da profissão e pode acarretar sanções severas.

“Quando é identificada a ausência do TRT, a situação pode resultar em multa por meio da lavratura de auto de infração. Para evitar essa situação, o Conselho trabalha ativamente na orientação e informação para que, não só os profissionais, mas também a sociedade, incluindo os futuros técnicos em formação, compreendam as previsões legais. Ao realizar uma atividade, o profissional deve emitir o TRT correspondente à obra ou serviço. Além disso, quando está atuando como responsável técnico ou trabalhando em alguma empresa, o profissional deve emitir o TRT de Cargo e Função. Existem materiais que orientam sobre os caminhos para relatar situações irregulares, incluindo os canais de denúncia do Conselho. Essas denúncias podem ser feitas através do nosso site ou por outros meios formais. Após o recebimento, o CRT-SP verifica as informações e atua conforme necessário”, enfatiza.

Dúvidas frequentes do mercado

A seguir, esclarecemos algumas das dúvidas mais recorrentes de empresas e profissionais sobre contratos de manutenção em climatização:

  1. Quem pode realizar a manutenção em si?

Tanto técnicos quanto engenheiros, desde que estejam devidamente registrados em seus conselhos profissionais e atuem dentro das suas competências legais.

  1. Quem pode ser o responsável técnico no contrato?

O responsável técnico pode ser um técnico (com TRT) ou um engenheiro (com ART), conforme as atribuições da atividade e do serviço descrito no contrato.

  1. O que deve constar no contrato de manutenção?

Deve haver definição clara sobre escopo dos serviços, prazos, periodicidade das manutenções, plano de contingência, responsabilidades sobre falhas de equipamento e exigência de responsabilidade técnica (ART ou TRT).

  1. O responsável técnico responde por falhas em equipamentos?

O profissional responde por aquilo que estiver descrito no escopo do contrato e dentro de sua atuação. É importante estabelecer cláusulas que deixem claras as limitações do profissional em relação à vida útil, estado de conservação e dimensionamento dos equipamentos.

  1. Quanto custa um contrato com responsabilidade técnica?

O valor pode variar conforme a complexidade do sistema, frequência de manutenção e exigências contratuais. A responsabilidade técnica deve ser remunerada adequadamente, considerando os riscos assumidos pelo profissional.

  1. Qual a validade do TRT ou ART?

Geralmente o TRT ou ART deve ser emitido a cada novo serviço ou contrato. Em serviços contínuos, como o PMOC, pode-se estabelecer um TRT de vigência mensal, trimestral ou anual, conforme práticas adotadas pelo conselho e natureza do contrato.

Fonte: https://revistadofrio.com.br/